FGH 1550). Entendendo presentes periculum in mora e fumus boni iuris, requer seja concedida liminar e, ao final, a segurança. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00, juntando procuração e documentos.
Em 16/12/16 a liminar foi parcialmente deferida.
O litisconsorte não se manifestou.