nascimento com vida. Para a pessoa jurídica, a personalidade civil é adquirida a partir da inscrição dos seus atos constitutivos no registro competente.
No entanto, em alguns casos, a legislação atribui capacidade para ser parte a determinados entes despersonalizados, assim como ocorre com a massa falida, o condomínio, o espólio, a herança jacente e certos órgãos públicos que não detêm personalidade jurídica.
Nesse passo, a circunstância da recorrente, em razão da sua natureza jurídica de Consórcio, não ser dotada de personalidade jurídica, por si só não afasta sua capacidade para ser parte.