Página 27408 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 11 de Maio de 2017

nascimento com vida. Para a pessoa jurídica, a personalidade civil é adquirida a partir da inscrição dos seus atos constitutivos no registro competente.

No entanto, em alguns casos, a legislação atribui capacidade para ser parte a determinados entes despersonalizados, assim como ocorre com a massa falida, o condomínio, o espólio, a herança jacente e certos órgãos públicos que não detêm personalidade jurídica.

Nesse passo, a circunstância da recorrente, em razão da sua natureza jurídica de Consórcio, não ser dotada de personalidade jurídica, por si só não afasta sua capacidade para ser parte.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar