17.2XXX.403.6XX0, que tramita na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, como bem mencionado pelo exequente (ID. núm. bdff4fd, págs. 2/3), o que vem reforçar que as razões dos embargos são inverídicas.
Por último, em pesquisa realizada junto ao BACEN CCS na data de 23.2.2017, é possível perceber que o embargante ainda mantém status de titular em diversas contas pertencentes à Viação São Luiz Ltda., o que vem a derrubar, de uma vez por todas, qualquer dúvida quanto à condição do Sr. Ângelo Possari de administrador e sócio oculto da referida empresa, devendo permanecer no polo passivo para responder pela dívida trabalhista em execução.
DA FRAUDE À EXECUÇÃO E CONFUSÃO PATRIMONIAL