Intimem-se por meio de seus Advogado (s) e, não havendo, por qualquer meio hábil, conforme orientações do Cartório Unificado. 3.A exequente indicou o endereço para penhora do automóvel, pelo que, cumpra-se o despacho de fls. 108-109 atentando-se para a data da nova audiência.4.As partes devem observar o mais que está disposto em decisões e despachos anteriores deste Magistrado. Intimem-se do inteiro teor deste. Chapecó, 06 de março de 2017André Alexandre HappkeJuiz de Direito
ADV: CINTHIA CRISTINA MARQUES DOS SANTOS (OAB 15962/SC)
Processo 002XXXX-63.2009.8.24.0018/00001 (018.09.023411-9/01) -Execução de Sentença - Juizado Especial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Exequente: Reginara Manoela da Silva - Executado: Deoclecio Antunes da Silva Portela - Fica intimado o credor de que nesta data foi expedido o mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito, devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça Avaliador, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de acompanhar e fornecer os meios para a perfectibilização do ato e para receber em depósito o bem, conforme decisão de fls.108.