025/2012/PGE/SEFAZ de 17 de julho de 2012, publicada no D.O.E de 26 de julho de 2012.
RESOLVEM:
I - Prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias, para continuidade e conclusão dos trabalhos da referida Comissão, com base no parágrafo 1º, do artigo 75, da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004 e republicada no DOE de 18-3-2005, devendo ser observado o Art. 5º, LV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e o Art. 10, X, da Constituição Estadual, que tratam do princípio do contraditório e da ampla defesa.