Página 145 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 11 de Maio de 2017

Foi verificado, pois, que a Defensora Pública MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM pertence à 8ª (oitava) quinta parte, bem como a Defensora Pública TÂNIA LUZIA VIZEU FERNANDES pertence à 11ª (décima primeira) quinta parte. Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, especialmente em razão da abertura de diversas vagas para remoção de Segunda Entrância, bem como pelo fato de haver possibilidade de desistência, deferiu, condicionalmente, todas as inscrições, com as inscritas em seus respectivos quintos da lista de antiguidade. Assim, o Conselho Superior constatou que a Defensora Pública MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM pertence à 8ª (oitava) quinta parte, bem como a Defensora Pública TÂNIA LUZIA VIZEU FERNANDES pertence à 11ª (décima primeira) quinta parte, aplicadas as regras do artigo 116, § 3º da LCF nº 80/1994, c/c art. 134, § 4º e 93, II, b, da Constituição Federal c/c a decisão proferida no Procedimento nº 101862/2015, 7ª ROCSDP, de 30-04-2015”. Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado o cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “ A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”. O Presidente do Conselho Superior determinou à assessoria do CSDP que oficie à Corregedoria-Geral para que disponibilizem, via e-mail, os prontuários dos inscritos aos Conselheiros.

Procedimento nº. 173674-2017.

Interessado: Conselho Superior.

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