Página 281 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Maio de 2017

Quanto à capitalização de juros, em periodicidade inferior à anual, o RESp 973.827/RS firmou entendimento, com base no artigo 543 do antigo CPC, admitindo-a, desde que respeitados os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) pactuação expressa entre as partes envolvidas no negócio jurídico;

b) celebração do contrato após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17, de 30.03.2000, reeditada sob o nº 2.170-36, de 23.08.2001.

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