Página 285 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 12 de Maio de 2017

parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e Resolução nº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, a fim de apurar a existência de abusividade na cobrança de Tarifa de Registro na celebração de contratos revestidos na forma de cédula de Crédito Bancário por parte do Banco PAN, determinando as seguintes diligências:

Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

Expeça-se ofício para a Secretaria de Acompanhamento Econômico -SEAE, do Ministério da Fazenda, solicitando parecer sobre a legalidade da Tarifa de Registro nos contratos revestidos sob a forma de Cédula Bancária.

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