Página 1727 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 12 de Maio de 2017

Do contrato de experiência - rescisão antecipada pelo

reclamante - desconto aviso prévio pelo reclamado

Persegue a reclamante a reforma da decisão revisanda quanto ao indeferimento do pedido de restituição da quantia R$ 3.630,81 (três mil seiscentos e trinta reais e oitenta e um centavos), referente ao seu aviso prévio que alega ter sido indevidamente deduzido no TRCT.

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