Página 506 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 12 de Maio de 2017

segunda demandada. Não se sabe, ao certo quem extraviou a carteira de trabalho, mas o fato é que o documento foi remetido , e não mais retornou.

O agente que retém e extravia a CTPS lesa o patrimônio moral do trabalhador, porquanto este fica prejudicado nas suas novas contratações, pela falta de comprovação do seu histórico laboral (nem todos empregam pessoas sem comprovada experiência, infelizmente). Ademais, há o notório transtorno de o empregado ter que providenciar nova carteira de trabalho, sem ter dado causa.

Existe, evidentemente, abalo a direitos da personalidade, especificamente no que diz respeito à dignidade do obreiro, pela impossibilidade de ingressar de forma plena no mercado de trabalho.

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