segunda demandada. Não se sabe, ao certo quem extraviou a carteira de trabalho, mas o fato é que o documento foi remetido , e não mais retornou.
O agente que retém e extravia a CTPS lesa o patrimônio moral do trabalhador, porquanto este fica prejudicado nas suas novas contratações, pela falta de comprovação do seu histórico laboral (nem todos empregam pessoas sem comprovada experiência, infelizmente). Ademais, há o notório transtorno de o empregado ter que providenciar nova carteira de trabalho, sem ter dado causa.
Existe, evidentemente, abalo a direitos da personalidade, especificamente no que diz respeito à dignidade do obreiro, pela impossibilidade de ingressar de forma plena no mercado de trabalho.