Página 35 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 13 de Maio de 2017

No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, o (s) contribuinte (s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PF-12--Mogi-Guaçu, sito à Av. Presidente John F. Kennedy, 217 - Jardim Centenário, Mogi-Guaçu, SP, conforme disposto no artigo do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.

Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.

Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos , e e das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.

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