Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 463/474).
Em juízo de admissibilidade, a Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal estadual negou admissão a referido apelo nobre sob o fundamento de impossibilidade de reexame do suporte fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.
Nas razões do agravo, DVM alegou que não se aplica o citado enunciado sumular ao presente caso. Reiterou a linha argumentativa apresentada no apelo nobre inadmitido na origem, sustentando o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal.