à realização de público leilão para a alienação do imóvel. Desta forma, se bem-sucedido o leilão, com a consequente alienação do imóvel a terceiro, este feito perderia seu objeto.
Não só observo presente o risco ao resultado útil do processo como também enxergo o perigo de dano que se consubstancia no risco ao qual o autor está sujeito de ver-se privado de imóvel que adquiriu, mesmo que não esteja plenamente quitado, e no qual reside.
Doutro lado, a probabilidade do direito se encontra na realização de depósito com o fito de quitar a dívida através da purgação da mora.