constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem por fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Na situação, que ora se apresenta, o impedimento de acesso às dependências do Congresso Nacional viola, ao menos do que se tem desta análise preliminar, o fundamento expresso da cidadania (artigo 1º, II da CRFB) e, sobretudo, o disposto no artigo 1º, parágrafo único da Carta da Republica Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Nesse sentido, é cediço o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de aceitar o remédio constitucional eleito para conceder liminar, assegurando o ingresso e circulação de pessoas em áreas de prédios públicos, dentro dos limites numéricos, de comportamento e regimentais estabelecidos.