206, do Código Civil), havendo disposição própria da Anatel que determina o dever de guarda pelo prazo mínimo de 5 anos (art. 10 da Resolução nº 477/2007).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
0036 . Processo/Prot: 1608421-4 Agravo de Instrumento
. Protocolo: 2016/299937. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões. Ação Originária: 001XXXX-59.2016.8.16.0188 Averiguação de Paternidade. Agravante: P. S. B., I. B..