Página 483 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 15 de Maio de 2017

0063 . Processo/Prot: 1625066-7 Apelação Crime

. Protocolo: 2016/329938. Comarca: Cascavel. Vara: 3ª Vara Criminal. Ação Originária: 000XXXX-72.2016.8.16.0021 Ação Penal. Apelante (1): Lucas Henrique Bremmenkamp. Def.Dativo: Amanda Cristina Farias. Apelante (2): Ministério Público do Estado do Paraná. Apelado (s): o (s) mesmo (s) (Réu Preso). Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal. Relator: Des. Jorge Wagih Massad. Revisor: Des. Luiz Osorio Moraes Panza. Julgado em: 20/04/2017

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE LUCAS HENRIQUE BREMMENKAMP, COM A ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO QUANTUM DE AUMENTO DAS MAJORANTES DO ROUBO, nos termos do voto do relator. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL -CORRUPÇÃO DE MENORES - DELITO FORMAL - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -DOSIMETRIA - PENA-BASE - DIMINUIÇÃO - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE ACRÉSCIMO, DE OFÍCIO -REGIME DE CUMPRIMENTO ESCORREITO - SENTENÇA REFORMADA - APELO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.A participação de inimputáveis na prática delitiva impõe a incriminação do acusado pela corrupção de menores, por se tratar de crime formal, que prescinde de provas do efetivo aliciamento dos adolescentes.Comprovado o emprego de violência e grave ameaça na subtração de coisa alheia móvel, a conduta típica se amolda ao delito de roubo majorado, não havendo se falar em Estado do ParanáPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇACód. 1.07.0302 desclassificação para a modalidade simples ou para o crime de furto.Merece adequação a pena-base se existente circunstância judicial equivocadamente valorada no édito condenatório.A fixação de regime de cumprimento da expiação deve seguir os ditames do art. 33 da Norma Punitiva.Apelação do Ministério Público conhecida e provida.Apelação de Lucas Henrique Bremmenkamp conhecida e parcialmente provida.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar