2016 até janeiro de 2017, excluindo-se o período da licença materinidade).
No entanto, em razão do Juízo estar adstrito aos pedidos da inicial e considerando que a autora somente requereu os salários de cinco meses do contrato, sem qualquer reflexo nas verbas rescisórias, julgo procedente o pedido, na forma requerida na exordial.
Relativamente ao salário-maternidade, a autora disse em depoimento que não chegou a dar entrada no pedido de licençamaternidade porque já tinha um processo judicial.