Página 834 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 15 de Maio de 2017

2016 até janeiro de 2017, excluindo-se o período da licença materinidade).

No entanto, em razão do Juízo estar adstrito aos pedidos da inicial e considerando que a autora somente requereu os salários de cinco meses do contrato, sem qualquer reflexo nas verbas rescisórias, julgo procedente o pedido, na forma requerida na exordial.

Relativamente ao salário-maternidade, a autora disse em depoimento que não chegou a dar entrada no pedido de licençamaternidade porque já tinha um processo judicial.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar