Página 10 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 16 de Maio de 2017

Nos termos do art. 51, § 1º, da Resolução TSE nº 23.463/2014, caberá a qualquer partido político, candidato ou coligação, bem como ao Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, as referidas prestações de contas.

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em Maceió/AL, 04 de maio de 2017.

Desembargador Eleitoral JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES

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