Nos termos do art. 51, § 1º, da Resolução TSE nº 23.463/2014, caberá a qualquer partido político, candidato ou coligação, bem como ao Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, as referidas prestações de contas.
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em Maceió/AL, 04 de maio de 2017.
Desembargador Eleitoral JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES