Página 82 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 16 de Maio de 2017

w) Documentos fiscais dos gastos de caráter eleitoral, nos termos do art. 14, inciso II, o da Resolução-TSE nº 21.841/2004.

Ficam o Órgão Partidário e os responsáveis cientes de que poderão complementar a documentação no prazo de vinte dias, conforme r. despacho exarado nos autos.

Flexeiras, 12 de maio de 2017

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