Página 435 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Maio de 2017

EMENTA

"AGRAVO REGIMENTAL - SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS POR EMPRESA PÚBLICA EM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - LIMINAR QUE DETERMINOU A RESCISÃO DE CONTRATOS COM PROFISSIONAIS SEGUIDA DE NOMEAÇÃO E POSSE DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO - RISCO DE GRAVE LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA E À ECONOMIA PÚBLICA - AGRAVO IMPROVIDO.

I - Empresas públicas podemajuizar pedido de suspensão de liminar ou de tutela antecipada (SLAT) quando desempenharemfunção pública. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, autora do pedido, foi criada pela Lei nº 12.550/2011 e tempor finalidade prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino aprendizageme à formação de pessoas no campo da saúde pública. Diante de sua atividade relacionada à saúde, área de interesse público primário, encontra-se legitimada a ajuizar a SLAT;

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