Página 1573 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 16 de Maio de 2017

resulta a legitimidade da sua exigibilidade, enquanto vigente o referido texto legal, como no caso. Precedentes.

III – Na espécie, inexiste reflexo imediato quanto à matéria objeto de controvérsia no que se refere ao reconhecimento de repercussão geral ocorrido no julgamento do RE 878.313 (Tema 846), notadamente por não ter havido qualquer determinação de suspensão processual daquela Corte Suprema.

IV – Apelação provida em parte. Sentença parcialmente confirmada.

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