Página 4992 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Maio de 2017

(iv) Comando político - responsável pela elaboração das emendas orçamentárias que destinavam recursos a municípios, assim como pela indicação de servidores para atuar em áreas estratégicas da burocracia estatal.

No caso concreto, o MPF afirma que a ilicitude foi constatada no convênio 4868/2004, firmado entre o Município de Volta Redonda e o Ministério da Saúde, decorrente de emenda parlamentar 10020002, de autoria do Deputado Federal Carlos Nader, com finalidade de adquirir 02 Doblô Cargo 2005/2006, adaptados para unidade móvel de suporte básico, além de dois veículos Peugeot Boxer, 2005/2006, adaptados para unidades odontológicas, adquiridos em 21/02/2006 e 14/03/2006 respectivamente, de Planam Ind. Com. e Repres. LTDA e Fiat Automóveis S/A, no valor de R$ 315.964,50.

Conforme consta dos autos, o prefeito Antônio Francisco Neto assinou o convênio epigrafado em 31/12/2004, tendo o mesmo sido executado no mandato do prefeito Gothardo Lopes Netto.

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