Considerando o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento da representação;
Considerando que o representando não trouxe provas que contrapõe os fatos representados;
Considerando que os Municípios com menos de 10.000 habitantes não estão dispensados de disponibilizar, em tempo real, as informações relativas à execução orça mentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso ao público, conforme esclarece o artigo 2º, § 2º, inciso II, e artigos 6º e 7º, todos do Decreto Federal nº 7.185/2010, que regulamentou a Lei da Transparência.