Página 110 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 16 de Maio de 2017

Aponta a reclamada omissão no acórdão quanto à análise de que a rescisão contratual do reclamante ocorreu em 15/09/2014 e à confissão do autor de que recebia "cesta básica através do crédito no cartão brasilcard a partir de 2012", vez ter o julgado turmário a condenado ao pagamento do auxílio-alimentação referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.

A declaração feita pelo autor acerca do recebimento de cesta básica desde 2012 não implica confissão do seu efetivo recebimento todos os meses. No entanto, assiste razão ao embargante ao apontar omissão no julgado quanto à data de desligamento do reclamante, motivo pelo qual sano o aludido vício, retificando o dispositivo embargado (ID ae81b20) para afastar a condenação ao pagamento de auxílio-alimentação referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.

Em face do provimento ora reconhecido, mantenho os ônus sucumbenciais com o reclamante, dispensado na forma da lei.

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