Página 638 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 16 de Maio de 2017

Pontuou que a contribuição sindical rural tem a mesma base de cálculo e o mesmo fato gerador do ITR e, portanto, sua cobrança constitui bitributação.

Disse, por fim, ser indevida a pretensão de pagamento de contribuições sindicais ao argumento de que incidem sobre o valor da terra nua, mesmo critério do ITR resultando na bitributação.

Analiso.

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