petrobrás. Recurso de embargos conhecido e provido. (TST; E-RR
000XXXX-66.2011.5.11.0007; Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 29/11/2013; Pág. 182)"
Portanto, não há falar em reforma da r. sentença, pois o complemento de RMNR resulta da diferença entre a parcela RMNR e o salário básico somado às vantagens denominadas VP-ACT e VP-SUB.