Página 2654 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 16 de Maio de 2017

valores históricos, ficando a cargo da empresa o pagamento de juros, atualização monetária e multas.

Logo, caberá ao reclamante arcar com o pagamento da contribuição previdenciária em seus valores históricos, ficando a cargo do primeiro reclamado o pagamento de juros, atualização monetária e multas, conforme fixado na r. sentença.

Nego provimento.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar