GALLO e de J. P. F. G. , contra decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto contra acórdão assim ementado (fl. 118e):
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PENSÃO POR MORTE. Pretensão dos autores -netos de servidor público - de condenar o Instituto réu a reverter quota-parte de pensão por morte percebida pela cônjuge supérstite. Inadmissibilidade - Direito de acrescer não contemplado em lei - Artigo 154 da Lei Complementar nº 180/78. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 129/134e).