obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração : I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros ; II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação; IV - com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo; V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga; VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.