XIX- definir os locais para afixação de propaganda eleitoral;
XX- estabelecer o número e os locais das mesas receptoras; XXI- encaminhar à Comissão Eleitoral Central a ata com o resultado das eleições;
XXII- guardar, na Unidade de Ensino, todo material da eleição, após o encerramento do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual poderá ser descartado, à exceção das atas concernentes ao processo eleitoral e o Plano de Gestão dos (das) candidatos (as) eleitos (as);