Página 7 do Diário Oficial do Município de Vitória (DOM-VIX) de 17 de Maio de 2017

XIX- definir os locais para afixação de propaganda eleitoral;

XX- estabelecer o número e os locais das mesas receptoras; XXI- encaminhar à Comissão Eleitoral Central a ata com o resultado das eleições;

XXII- guardar, na Unidade de Ensino, todo material da eleição, após o encerramento do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual poderá ser descartado, à exceção das atas concernentes ao processo eleitoral e o Plano de Gestão dos (das) candidatos (as) eleitos (as);

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