Página 41 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 17 de Maio de 2017

3.4. A licitante deverá contratar empresa transportadora que cumpra a legislação sanitária relativa ao transporte de produtos de natureza medicamentosa;

3.5. O Município reserva-se o direito de recusar o recebimento de medicamentos cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou que comprometam a qualidade dos medicamentos;

3.6. Os medicamentos acondicionados em frascos deverão conter lacre na tampa, nas embalagens individuais e nas embalagens de transporte, garantindo assim, a inviolabilidade do produto o que será conferido no recebimento do mesmo;

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