Página 56 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 17 de Maio de 2017

Posto isso, DECLARO extinta a punibilidade em relação a BRUNO SOARES DE FREITAS e determino a restituição de seus bens apreendidos (fl004).

Aguarde-se o integral cumprimento da transação por CARLOS CONCEIÇÃO ROSA DE ARAÚJO.

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