com as despesas do processo, pois, embora tenha bens a partilhar, não tem renda suficiente para pagar a sucumbência. Traz julgados que entende serem pertinentes e pugna pelo provimento do recurso para que lhe seja deferida a justiça gratuita.
Transcorreu o prazo para contrarrazões (fl. 132).
A apelada peticionou nos autos pedindo prioridade no julgamento em razão de urgência (fl. 138/142).