Página 42 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 17 de Maio de 2017

com as despesas do processo, pois, embora tenha bens a partilhar, não tem renda suficiente para pagar a sucumbência. Traz julgados que entende serem pertinentes e pugna pelo provimento do recurso para que lhe seja deferida a justiça gratuita.

Transcorreu o prazo para contrarrazões (fl. 132).

A apelada peticionou nos autos pedindo prioridade no julgamento em razão de urgência (fl. 138/142).

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