Página 44 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Maio de 2017

* Nota 2 – o contrato com a COFESBRA teve como objeto, inicial, o fornecimento de 30 trens para o projeto Leste e era composto pelas empresas: ALSTOM, Bombardier e CAF. O contrato celebrado em 02.01.1995 contou com Cinco Termos de Aditamentos que foram julgados regulares, sendo que o Sexto Termo celebrado em 28/12/2005 que teve como finalidade aumentar em 12 trens o objeto inicial contratado, foi julgado irregular, sendo aplicada multa aos responsáveis. O recurso ordinário, interposto contra aquela Decisão, foi improvido (TC-005408/026/95). A Alstom nessa época não era fabricante de trem. Mas as outras eram. Era líder em materiais elétricos principalmente para usina elétrica. A partir de 2007 começou a fabricar trens no Brasil.

e) Que a ALSTOM não atendeu ao quesito “índices de Confiabilidade” definidos pela subcláusula 13.1.7 das especificações técnicas do edital, permitindo inferir o uso de equipamentos de qualidade e procedência inferiores;

f) A exigência contida no item 6.5 das especificações técnicas não foi observada pela vencedora, pois o tempo mínimo para a revisão da caixa redutora em 1.200.000 km, está apontado na proposta da ALSTOM como sendo de 800.000km

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