2. Analisando o feito apontado no termo de prevenção, autos nº 0000445-62.2XXX.403.6XX9, observa-se que aquele teve por objeto a concessão de pensão por morte em razão do falecimento de CONCEIÇÃO REZENDE GENEROSO, mãe da demandante, sendo o pedido julgado improcedente por conta da falta de qualidade de segurada da genitora falecida. Por outro lado, na presente ação a parte autora pleiteia a concessão do mesmo benefício, desta vez em razão do óbito de seu pai, JOSÉ VICENTE GENEROSO. Assim, afasto a situação de prevenção apontada.
3. A parte autora deverá trazer declaração de BENEDITO DONIZETE GENEROSO no sentido de que reside no endereço constante do comprovante anexado. A declaração deverá estar acompanhada de documento de identidade para conferência da assinatura, ou com firma reconhecida em cartório. Em caso de se tratar de declarante analfabeto, deverá constar a assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas.
4. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.