Página 172 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Maio de 2017

Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão de óbito da genitora do falecido.

No mesmo prazo, deverá ainda a parte autora apresentar declaração de inexistência de bens sujeitos a inventário, firmada pelo requerente sob as penas da Lei, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 85.845/81

Após, com todas as diligências cumpridas, nova conclusão.

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