Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão de óbito da genitora do falecido.
No mesmo prazo, deverá ainda a parte autora apresentar declaração de inexistência de bens sujeitos a inventário, firmada pelo requerente sob as penas da Lei, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 85.845/81
Após, com todas as diligências cumpridas, nova conclusão.