Página 228 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 17 de Maio de 2017

Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para providenciar o pagamento das custas finais do processo, nos termos do cálculo de pg. 97, no prazo de 10 (dez) dias, devendo comprovar o pagamento das custas nos autos, sob pena de ser expedido certidão o Funjuris para inscrição na dívida ativa. Batalha, 16 de maio de 2017. CLAUDINERI SILVA Auxiliar Judiciário

ADV: LEONARDO JOSÉ DANTAS CARNEIRO (OAB 8584/AL) - Processo 000XXXX-24.2014.8.02.0204 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - INDICIADO: Damião da Silva - Instrução, Debates e Julgamento Data: 08/06/2017 Hora 12:00 Local: Sala de Audiências Situacão: Pendente

ADV: MARY ANNE DE SOUZA ROCHA (OAB 5796/AL), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 050XXXX-38.2009.8.02.0204 (204.09.501541-0) - Execução de Título Extrajudicial -Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Brasil SA - Batalha/AL - ATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte exequente Intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, conforme sentença 207/208.

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