Página 1246 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 17 de Maio de 2017

ré, que deverá promover as devidas retificações na CTPS da obreira, fazendo constar a data de admissão em 01/10/2014. A possível data da demissão será verificada em item próprio, quando da análise do pedido de estabilidade provisória.

A parte ré deverá efetuar as anotações na CTPS da obreira no prazo de 10 dias após intimada especificamente para este fim, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Ultrapassados os 30 dias para a ré cumprir a obrigação de fazer, deverá a Secretaria da Vara efetivar a respectiva anotação. Em qualquer das hipóteses não deverá haver qualquer referência à presente ação.

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA E REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO

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