ré, que deverá promover as devidas retificações na CTPS da obreira, fazendo constar a data de admissão em 01/10/2014. A possível data da demissão será verificada em item próprio, quando da análise do pedido de estabilidade provisória.
A parte ré deverá efetuar as anotações na CTPS da obreira no prazo de 10 dias após intimada especificamente para este fim, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Ultrapassados os 30 dias para a ré cumprir a obrigação de fazer, deverá a Secretaria da Vara efetivar a respectiva anotação. Em qualquer das hipóteses não deverá haver qualquer referência à presente ação.
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA E REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO