família, da sociedade e do Estado".
O art. 6º da Convenção sobre Direitos da Criança (1989) garante que"os Estados-partes assegurarão ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança".
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos assegura, no art. 26, que"os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais, e sobre educação, ciência e cultura".