Página 1299 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 17 de Maio de 2017

família, da sociedade e do Estado".

O art. 6º da Convenção sobre Direitos da Criança (1989) garante que"os Estados-partes assegurarão ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança".

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos assegura, no art. 26, que"os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais, e sobre educação, ciência e cultura".

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