Página 7518 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Maio de 2017

5 - A única testemunha ouvida nos autos, então, foi aquela convidada pelo autor, a qual confirmou as teses de equiparação salarial e de labor extraordinário. Em face de tais fatos, a ré alegou ter cerceado o seu direito de defesa, em especial o de produzir contraprova às declarações do testigo trazido pelo reclamante.

6 - Sem razão .

7 - De logo registro que, a respeito da intimação de testemunhas, a Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR 13/2006) dispôs que "salvo determinação judicial contrária, faculta-se às partes a entrega das intimações às suas testemunhas".

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