5 - A única testemunha ouvida nos autos, então, foi aquela convidada pelo autor, a qual confirmou as teses de equiparação salarial e de labor extraordinário. Em face de tais fatos, a ré alegou ter cerceado o seu direito de defesa, em especial o de produzir contraprova às declarações do testigo trazido pelo reclamante.
6 - Sem razão .
7 - De logo registro que, a respeito da intimação de testemunhas, a Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR 13/2006) dispôs que "salvo determinação judicial contrária, faculta-se às partes a entrega das intimações às suas testemunhas".