Página 393 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 18 de Maio de 2017

esposa D.S.C.M., no percentual de 10% (dez por cento) de seus vencimentos.Oportunamente, oficie-se ao órgão empregador do autor para os devidos fins, com advertência do percentual a ser exonerado que é de 10% (dez por cento) em benefício da exesposa.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.São Luís, 03 de maio de 2017.Lucas da Costa Ribeiro NetoJuiz de Direito Titular da 2ª Vara da Família.

PROCESSO Nº 003XXXX-26.2015.8.10.0001 (419322015)

AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS | DIVÓRCIO LITIGIOSO

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