Página 1097 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 18 de Maio de 2017

de Alto Alegre do Pindaré/Ma.

Requereu a nulidade da certidão de dívida ativa, sob o fundamento de que não preenche os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade e, questionou o valor da multa aplicada no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), considerando-a excessiva e desproporcional.

Ao final, requereu a nulidade da certidão da dívida ativa, com a reabertura de processo administrativo constando tão somente o débito referente à Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré/MA, ou a exclusão do percentual referente ao valor supostamente pago pela Câmara Municipal de Santa Luzia/MA, bem como a mitigação das penalidades, excluindo ou reduzindo os acréscimos de correção monetária, multas e juros.

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