Nesse contexto, não há que se falar na exigência de produção de prova negativa, uma vez que não se impõe à autora a demonstração de que não fora a mesma que realizou a contratação, sendo necessário somente trazer aos autos elementos que comprovem minimamente a ocorrência da fraude
Quanto as imagens mostradas pela agência da requerida, o mesmo informou não conhecer a pessoa que ali aparece fazendo uso da sua senha para efetuar o saque na sua conta, todavia, como já mencionado anteriormente, o saque foi efetuado com o uso de sua senha pessoal e intransferível, situação que prepondera entre apenas o falar não conhecer a pessoa que está ali usando seus dados.
Nesse sentido: