Página 1130 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 18 de Maio de 2017

Nesse contexto, não há que se falar na exigência de produção de prova negativa, uma vez que não se impõe à autora a demonstração de que não fora a mesma que realizou a contratação, sendo necessário somente trazer aos autos elementos que comprovem minimamente a ocorrência da fraude

Quanto as imagens mostradas pela agência da requerida, o mesmo informou não conhecer a pessoa que ali aparece fazendo uso da sua senha para efetuar o saque na sua conta, todavia, como já mencionado anteriormente, o saque foi efetuado com o uso de sua senha pessoal e intransferível, situação que prepondera entre apenas o falar não conhecer a pessoa que está ali usando seus dados.

Nesse sentido:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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