Página 175 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 18 de Maio de 2017

Ante o exposto, não admito o recurso especial.

Intimem-se.

00016 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 000XXXX-60.2015.4.04.9999/SC

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