Página 11 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 18 de Maio de 2017

MODIFICATIVA Nº 04

O Art. 3º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - O Estado deverá promover ações que estabeleçam a criação de um ambiente sem discriminação de qualquer natureza para as mulheres dentro dos serviços, programas e órgãos de saúde, de assistência social, cidadania, direitos humanos e segurança, voltado ao atendimento ás mulheres, possibilitando um atendimento qualificado e humanizado”.

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