Página 144 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Maio de 2017

os meios necessários para que desocupema área, emcumprimento à decisão judicial, sendo que eventual reforço policial, emprincípio, só se legitimaria emcaso de se mostraremesgotadas, semsucesso, essas providências, o que deverá ser demonstrado ao MM. Juízo a quo.

Sobretudo há que se ter demonstrado o empenho efetivo da FUNAI emcumprir o que a lei, pois o poder de polícia emdefesa e proteção dos povos indígenas alcança tambémprocurar fazê-los cumprir a lei emsentido amplo, o que engloba decisão judicial, uma vez que isso, alémde implicar emmaior segurança jurídica - o que interessa a todos, inclusive aos índios -, previne consequências mais graves, como o uso de força policial e até o surgimento de conflitos comvias de fato, o que é uma preocupação da própria agravante e creio que de toda a coletividade, bemcomo do diligente juiz de 1ª instância e deste magistrado.

Nesse sentido:

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