Página 33 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 19 de Maio de 2017

recolhimento das custas finais do processo, no valor de R$ 17,72, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Maceió, 16 de maio de 2017 Gilvan Cruz da Silva Analista Judiciário

ADV: AFRANIO LAGES NETO (OAB 7897/AL), PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL) - Processo 070632477.2013.8.02.0001 - Petição - Comissão - RÉ: ANDREIA ALEXANDRE DA SILVA - Autos nº: 070XXXX-77.2013.8.02.0001 Ação: Petição

Autor: JAF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA Réu: ANDREIA ALEXANDRE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento o disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica (m) a (s) parte (s) RÉ intimada (s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar (em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 214,47, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Maceió, 17 de maio de 2017 Gilvan Cruz da Silva Analista Judiciário

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