Desta feita, o Tribunal entendeu como correta a aplicação da penalidade máxima, aposentadoria compulsória, uma vez que foram registrados 10 (dez) votos pela condenação e 8 (oito) pela absolvição.
Contudo, de acordo com o que reza o artigo 93, X, da Constituição Federal, não há dúvida quanto à necessidade de maioria absoluta dos membros do Colegiado para a imposição de sanção disciplinar.
A regra de maioria absoluta para condenação de magistrados nos processos disciplinares, fruto de regra constitucional apontada, encontra-se também prevista na Resolução 135/2011, especificamente no seu artigo 21, que assim estabelece: