Página 25 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 19 de Maio de 2017

Conselho Nacional de Justiça
há 7 anos

Desta feita, o Tribunal entendeu como correta a aplicação da penalidade máxima, aposentadoria compulsória, uma vez que foram registrados 10 (dez) votos pela condenação e 8 (oito) pela absolvição.

Contudo, de acordo com o que reza o artigo 93, X, da Constituição Federal, não há dúvida quanto à necessidade de maioria absoluta dos membros do Colegiado para a imposição de sanção disciplinar.

A regra de maioria absoluta para condenação de magistrados nos processos disciplinares, fruto de regra constitucional apontada, encontra-se também prevista na Resolução 135/2011, especificamente no seu artigo 21, que assim estabelece:

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