XI da Lei Federal nº 12.651/12.
O autuado foi multado, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por construir uma casa de madeira e tapumes, dentro de área de preservação permanente, de uma área encharcada (vereda), próximo ao Rio Cauamé, medindo 3m x 4m. Ficou embargada a construção, conforme Termo de Embargo nº 003566 - E.
Cientificado no dia 29 de dezembro de 2014, às 10h10min, em decorrência do acontecido, o Autuado APRESENTOU DEFESA, às fls. 08/16, alegando que houve erro de perímetro de APP e por isso que seja declarada a nulidade da multa, bem como, alega não ter condições financeiras para pagar a multa aplicada.