Página 13 do Diário Oficial do Município de Boa Vista (DOM-BVB) de 19 de Maio de 2017

XI da Lei Federal nº 12.651/12.

O autuado foi multado, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por construir uma casa de madeira e tapumes, dentro de área de preservação permanente, de uma área encharcada (vereda), próximo ao Rio Cauamé, medindo 3m x 4m. Ficou embargada a construção, conforme Termo de Embargo nº 003566 - E.

Cientificado no dia 29 de dezembro de 2014, às 10h10min, em decorrência do acontecido, o Autuado APRESENTOU DEFESA, às fls. 08/16, alegando que houve erro de perímetro de APP e por isso que seja declarada a nulidade da multa, bem como, alega não ter condições financeiras para pagar a multa aplicada.

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