documentos, concedendo-se prazo para manifestação do Reclamante (ID. 27ecb32).
O Reclamante, sobre os documentos juntados com a contestação, apresentou impugnação (ID. bf4f815).
Na audiência de instrução (ID. 371d1a3), considerando a ausência injustificada do Reclamante, as Reclamadas requereram a aplicação da confissão quanto à matéria de fato.